Contabilidade

O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos e bem assim sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.

A taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6%, prédios arrendados é de 25% e transmissão de bem imóvel é de 2%.

O rendimento colectável do imóvel, total ou parcialmente arrendado, determina-se através da declaração dos contribuintes, conforme 0 modelo a submeter electronicamente ou a apresentar na Repartição Fiscal da área de situação dos prédios no mês de Janeiro de cada ano e em separado para cada prédio até ao último dia útil do referido mês.

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